ROCK WORLD S.A, pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Ayrton Senna, no. 2.150, bloco O, sala 302 e 303, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22775-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.212.200/0001-50, inscrita no CNPJ sob nº 13.212.200/0001-50 e com inscrição municipal nº 0.530.899-2, na qualidade de responsável pela promoção, produção e realização do THE TOWN 2025 (“EVENTO”), com base no presente Regulamento, institui o programa de relacionamento e vantagens denominado “THE TOWN CLUB”, com o objetivo de associar os fãs do The Town a conteúdos exclusivos, benefícios e vantagens, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir estipuladas.
1. DO PROGRAMA THE TOWN CLUB 2025
1.1. O Programa THE TOWN CLUB 2025 (“Programa”) é um programa de fidelidade desenvolvido pela ROCK WORLD que visa conceder aos seus associados um conjunto de benefícios ligados ao conteúdo do EVENTO (“Benefícios”) e à realização das futuras edições do Festival The Town, tudo consoante condições previstas no presente Regulamento.
1.2. O Programa contará com 3 (três) categorias, quais sejam: THE TOWN CLUB FÃ 2025 e THE TOWN CLUB ROCK STAR 2025 e THE TOWN CLUB ONE 2025.
1.3. Os benefícios do Programa não equivalem, automaticamente, ao recebimento de ingressos para o EVENTO ou para nenhuma edição do festival The Town, visto que eles apenas concedem direitos e outras vantagens aos associados, tudo consoante condições abaixo previstas.
1.3.1. O início das vendas do Programa ocorrerá no dia 02/09/2023 a partir das 14 horas, sendo certo que os benefícios terão vigência a partir da data da aquisição do Programa pelo associado e durante todo o período de validade do The Town Club, ou seja, até o término do EVENTO. O associado fica ciente que os benefícios poderão ter prazos de uso e horários de funcionamento definidos e/ou limitados pela ROCK WORLD, o que será oportunamente levado a conhecimento dos associados.
1.3.2. As vendas serão encerradas em data a ser informada posteriormente pelo evento, ou enquanto tiver disponibilidade de unidades do Programa, o que ocorrer primeiro.
2. Dos Associados
2.1. O associado é aquele que adquire os benefícios através da adesão ao Programa (“Associado”).
2.2. Para se tornar um associado, o interessado deverá ser pessoa física maior de 18 (dezoito) anos completos, residente em território nacional e deve preencher, no momento de sua adesão, todas as informações solicitadas pela ROCK WORLD que sejam necessárias para seu cadastro como associado.
2.2.1 A aquisição e adesão ao Programa por menores de 18 (dezoito) anos completos e maiores de 16 (dezesseis) anos completos também será permitida, desde que estes sejam assistidos pelo(s) pai(s) ou responsável(is) legal(is), que deverá(ão) seguir as regras expostas no presente Regulamento e preencher as informações necessárias no momento da adesão, bem como entregar o termo de autorização disponível no link “Autorização para menores”, que estará disponível no site de compras do The Town Club (https://club.thetown.com.br).
3. DA ADESÃO E PARTICIPAÇÃO
3.1. Para aderir ao Programa, o interessado deverá efetuar sua compra através do site https://club.thetown.com.br, escolhendo apenas uma das categorias previstas no Programa (THE TOWN CLUB FÃ 2025 e THE TOWN CLUB ROCK STAR 2025), observando o disposto no item 3.9 abaixo, ficando o interessado ciente que qualquer uma das categorias possui número máximo de associações, tudo consoante as condições abaixo previstas.
3.2 A taxa de associação e adesão a ser cobrada no período do festival é de R$329,00 (trezentos e vinte e nove reais) para a categoria de THE TOWN CLUB FÃ 2025 e R$1.199,00, (mil cento e noventa e nove reais) para a categoria THE TOWN CLUB ROCK STAR em caráter de valores promocionais.
3.3 A taxa de associação no período regular é de R$379,00 (trezentos e setenta e nove reais) para a categoria de THE TOWN CLUB FÃ 2025, R$1.379,00, (mil trezentos e setenta e nove reais) para a categoria THE TOWN CLUB ROCK STAR e R$ 15.999,00 (quinze mil novecentos e noventa e nove reais) para a categoria THE TOWN CLUB ONE 2025.
3.4. O pagamento descrito acima se dará exclusivamente através das formas previstas no site oficial do The Town Club (Pix e Cartão de crédito), no momento da adesão ao Programa, sendo certo que, quando escolhida a forma “cartão de crédito”, a taxa de associação escolhida poderá ser paga em até 10 (dez) parcelas sem juros.
3.5. Após a aprovação do pagamento da taxa prevista no item 3.2. acima, a CLIQUE RETIRE MOCS SOLUÇÕES LTDA, empresa inscrita no CNPJ 35.813.953/0001-53, responsável pela operação de venda dos planos de benefícios do Programa, enviará um e-mail de confirmação de compra do Programa ao e-mail cadastrado pelo interessado em seus dados cadastrais.
3.6. O THE TOWN CLUB FÃ 2025 tem edição limitada de 10.000 (dez mil) unidades, reservado o direito da ROCK WORLD de disponibilizar novas associações, a qualquer tempo, desde que garantido o exercício de todas as prerrogativas previstas pelo programa para os Associados já inscritos.
3.7. O THE TOWN CLUB ROCK STAR 2025 tem edição limitada de 2.000 (duas mil) unidades, reservado o direito da ROCK WORLD de disponibilizar novas associações, a qualquer tempo, desde que garantido o exercício de todas as prerrogativas previstas pelo programa para os Associados já inscritos.
3.8. O THE TOWN CLUB ONE 2025 tem edição limitada de 50 (cinquenta) unidades, reservado o direito da ROCK WORLD de disponibilizar novas associações, a qualquer tempo, desde que garantido o exercício de todas as prerrogativas previstas pelo programa para os Associados já inscritos.
3.9. O Associado deverá manter todos seus dados atualizados, podendo solicitar qualquer alteração, sempre que necessário, através do e-mail thetownclub@thetown.com.br
3.10. Os Associados somente poderão se associar por meio de 01 (um) cadastro individual utilizando seu CPF, sendo vedada qualquer associação com uso de CNPJ.
3.11. Cada Associado terá o seu CPF vinculado aos benefícios, sendo estes concedidos de forma individual e exclusiva, não sendo transferível a acompanhantes, familiares ou quaisquer terceiros.
3.12. Não há renovação automática dos benefícios do Programa, cabendo à ROCK WORLD, no momento oportuno, indicar ao associado as condições de renovação.
3.13. Sem prejuízo do disposto no item 7.3.1 abaixo, a utilização, pela ROCK WORLD e por terceiros autorizados por ela (inclusive a CLIQUE RETIRE MOCS SOLUÇÕES LTDA), dos dados cadastrais fornecidos pelos associados, para comunicação relativa ao Programa, em todas as categorias, está automaticamente autorizada pelo Associado no momento de sua adesão ao programa, sendo certo que esta última poderá ser cancelada posteriormente na forma do item.3.12 abaixo.
3.14. Uma vez realizada a adesão e efetuado o pagamento da taxa de associação, o Associado terá prazo de até 07 (sete) dias corridos a contar do dia seguinte da data da compra/adesão do Programa para solicitar o cancelamento da referida compra/adesão, a fim de obter reembolso da quantia despendida, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Passado esse prazo, o cancelamento poderá ser solicitado e será efetuado, mas o Associado não fará jus ao recebimento de qualquer quantia a título de reembolso.
3.14.1. O pedido de cancelamento deverá ser solicitado apenas à ROCK WORLD, através dos canais apropriados, quais sejam, no site https://club.thetown.com.br e através do e-mail thetownclub@thetown.com.br, sendo certo que não serão aceitos pedidos de cancelamento realizados através de qualquer outra origem que não seja através dos referidos canais.
3.15. Caso o associado solicite o cancelamento do produto, todo e qualquer benefício utilizado de acordo com sua categoria no período ativo de sua associação, será automaticamente cancelado, incluindo eventual compra de ingressos na pré-venda exclusiva do The Town Club, com o devido reembolso do valor.
4. DOS BENEFÍCIOS
4.1. Pela adesão ao programa THE TOWN CLUB FÃ 2025, o Associado adquire os seguintes direitos:
a) Possibilidade de aquisição de até 04 (quatro) cards por CPF sendo 1 (uma) meia-entrada, caso elegível, para a edição do The Town de 2025, nas mesmas condições oferecidas para a venda oficial ao grande público, em São Paulo – Brasil, através de pré-venda de cards do EVENTO, que ocorrerá apenas para os Associados do THE TOWN CLUB em data a ser informada pela organização do Programa, antes da abertura das vendas oficiais cards do EVENTO ao grande público (desde que adquirido até às 23h59min do dia 10/02/2025);
b) Possibilidade de aquisição de até 02 (dois) ingressos por dia de EVENTO (sendo 1 (um) ingresso meia-entrada por dia de EVENTO), para a edição do The Town de 2025, nas mesmas condições oferecidas para a venda oficial ao grande público, em São Paulo – Brasil, através de pré-venda de ingressos do EVENTO, que ocorrerá apenas para os Associados do THE TOWN CLUB em data a ser informada pela organização do Programa, antes da abertura das vendas oficiais de ingressos do EVENTO ao grande público;
b.1) As aquisições poderão ser feitas diretamente pelo site do EVENTO mediante o fornecimento do número do CPF e demais informações eventualmente exigidas.
c) Desconto de até 15% (quinze por cento) na compra de uma seleção de produtos oficiais do The Town, ficando o associado ciente que esse desconto apenas é válido para compras realizadas na Loja de Produtos Oficiais do Club, que fica localizada dentro da Cidade da Música, desconto este a ser utilizado apenas 1 (uma) vez durante todo o período do EVENTO;
d) Direito a 1 (um) único sorteio na Loja do Club, dentro da Cidade da Música, durante todo o período do EVENTO;
e) Fila preferencial nas entradas do EVENTO;
f) Pré-venda de Lockers com valor promocional;
g) Credencial e lenyard exclusivas;
h) Possibilidade de experiências de gramado, como, por exemplo, fastpass para brinquedos, visitas a backstages dos palcos, ingressos do festival e upgrade para a área VIP, ficando o associado desde já ciente que se tratam apenas de possibilidades, e não um direito adquirido.
4.1.1 Com relação a alínea a do item 4.1 supra, a pré-venda The Town Card para associados The Town Club será realizada exclusivamente online, através do site thetown.ticketmaster.com.br a partir do dia 13/02/2025, às 19h, até o dia 19/02/2025 às 19h.
Na pré-venda The Town Card para associados The Town Club, os associados podem comprar até 04 (quatro) Cards em seu CPF, sendo no máximo 1 (uma) meia-entrada.
Exclusivamente, Pessoas com deficiência poderão selecionar, além do seu ingresso, 01 Card meia-entrada adicional para o seu acompanhante. Respeitando o limite de no máximo 04 Cards em seu CPF.
4.1.2 No que diz respeito a alínea “b” do item 4.1 supra, a ROCK WORLD poderá, a qualquer momento, agregar ou excluir pontos de venda de produtos licenciados e parceiros do Programa.
4.1.3. Com relação as alíneas “a” e “b” do item 4.1 supra, fica compreendido e aceito pelo Associado que o exercício do direito à aquisição do ingresso através da sua pré-venda depende de total aceitação dos termos e condições de aquisição desse ingresso, inclusive no que concerne ao seu valor de venda, todos a serem definidos oportuna e futuramente pela ROCK WORLD, sendo certo que o valor de venda poderá ser superior ao cobrado para a edição de 2025 do The Town;
4.1.4. Com relação a alínea a do item 4.1 supra, os associados que adquirirem o produto The Town Club 2025 em qualquer categoria, após o dia 19/02/2025, não terão direito ao benefício da pré-venda The Town Cards, em decorrência do encerramento da mesma.
4.2. Pela adesão ao programa THE TOWN CLUB ROCK STAR 2025, o Associado adquire, além dos direitos mencionados no item 4.1 supra, os seguintes benefícios:
a) acesso ao lounge, com direito a 1 (um) convidado, para associados THE TOWN CLUB ROCK STAR 2025 para todos os dias que tiver ingresso, espaço com ar-condicionado, lugar para descansar, vista para o Palco NDO (New Dance Order), banheiros, bares e telão. O acesso ao Lounge é reservado ao titular do THE TOWN CLUB ROCK STAR 2025, e seu respectivo convidado.
b) Possibilidade de aquisição/compra de 02 (dois) ingresso para a área VIP do The Town 2025, sendo vedada a comercialização e a realização de promoções com os mesmos;
4.2.1. Com relação ao item 4.2 supra alínea b), a área VIP do The Town 2025 é um espaço exclusivo com serviço Premium de buffet e bebidas all-inclusive, em ambiente climatizado com lounges para descansar e assistir seus shows favoritos no maior conforto sem perder a visão privilegiada. O valor do Ingresso VIP será definido e informado posteriormente. As vendas são sujeitas a disponibilidade de estoque, e acontecerão em data a ser informada e amplamente divulgada para os associados posteriormente, podendo ser alterada a qualquer momento.
4.3. Pela adesão ao programa THE TOWN CLUB ONE 2025, o associado adquire, além dos direito mencionados nos itens 4.1 e 4.2 supra, os seguintes benefícios:
a) Acesso ao Evento Teste com direito a 3 (três) convidados;
b) Tour guiado pelo festival no Evento Teste com direito a 1 (um) acompanhante;
c) Sorteio na loja do Club todos os dias em que for ao festival;
d) Álbum de fotos personalizado;
e) Possibilidade de compra de traslado aéreo (helicóptero) para o evento (apenas ida);
f) direito a 1 (um) ingresso VIP com o dia a sua escolha e possibilidade de compra de até 4 (quatro) ingressos de área VIP;
g) Acesso ao Rock World Lounge com direito a 1 (um) acompanhante;
h) Experiência gastronômica com direito a 1 (um) acompanhante no restaurante do Lounge Club com Chef exclusivo;
i) Acesso ao Backstage do Lounge Club;
j) Transfer de ida e volta para o festival;
l) Fastpass para todos os brinquedos todos os dias do festival;
m) Locker gratuito para todos os dias do festival.
Com relação ao item 4.3 supra alínea b), o Tour guiado pelo festival será realizado no dia do Evento Teste e será exclusivo para o Associado THE TOWN CLUB ONE e 1 (um) acompanhante, em horário a ser definido e previamente comunicado ao Associado pela organização do festival;
Com relação ao item 4.3 supra alínea e), a possibilidade de compra de traslado aéreo dependerá de disponibilidade e condições climáticas e será efetuada diretamente com a operadora do serviço, ficando a Rock World isenta de qualquer responsabilidade. Os valores, horários e trajetos serão disponibilizados posteriormente.
Com relação ao item 4.3 supra alínea f), o associado poderá escolher o dia do ingresso VIP ao qual tem direito, e o resgate do respectivo ingresso será comunicado ao associado pela organização do festival em data a ser definida e informada posteriormente;
Com relação ao item 4.3 supra alínea g), o acesso ao Rock World Lounge é exclusivo para o titular do produto THE TOWN CLUB ONE 2025 com direito a 1 (um) acompanhante, ao qual serão disponibilizadas pulseiras de acesso para o espaço, que é reservado apenas para convidados e possui serviço se buffet e bebidas all inclusive.
Com relação ao item 4.3 supra alínea h), a experiência gastronômica no Lounge Club é exclusiva para o associado THE TOWN CLUB ONE 2025 e 1 (um) acompanhante para todos os dias em que o associado possuir ingresso para o Evento. Serão disponibilizados 3 (três) horários para reserva prévia a ser efetuada pelo Associado, que terá direito a 1 (um) horário por dia em que for ao Evento. A reserva será disponibilizada e comunicada posteriormente pela organização do festival. A quantidade de horários poderá ser alterada a qualquer momento pela organização do festival, de acordo com a demanda apresentada;
Com relação ao item 4.3 supra alínea j), o serviço de transfer para o festival é exclusivo para o associado THE TOWN CLUB ONE 2025 e 1 (um) acompanhante. O serviço terá seu trajeto, ponto de partida e horários definidos e informados posteriormente ao associado titular pela produção do festival.
4.4. Poderá ser solicitado, a qualquer momento por parte da organização do EVENTO ao Associado, a apresentação de seu CPF para comprovação da adesão.
5. DO SORTEIO
5.1. Os Associados poderão participar do sorteio a ser realizado pela ROCK WORLD, nos termos da alínea “c” do item 4.1 e observadas as condições divulgadas quando do lançamento do sorteio.
6. DOS PRÊMIOS E PRODUTOS
6.1. Os Associados poderão realizar compras de produtos oficiais, nos termos da alínea “b” do item 4.1 supra.
6.2. Os Associados poderão realizar compras de ingressos para o festival do The Town 2025, nos termos da alínea “a” do item 4.1 supra.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A adesão ao Programa não confere ao Associado qualquer vantagem ou benefício que não seja expressamente previsto no presente Regulamento, ressalvada a hipótese de a ROCK WORLD, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, decidir alterar os benefícios e vantagens oferecidos no âmbito deste Programa, o que será feito com a devida observância aos benefícios e vantagens já adquiridos pelos associados até a data da referida e eventual alteração e com a devida informação aos Associados do Programa.
7.2. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela ROCK WORLD.
7.3. Ao aderir ao THE TOWN CLUB FÃ 2025 e THE TOWN CLUB ROCK STAR 2025 nos termos deste Regulamento, o Associado estará automaticamente autorizando a ROCK WORLD a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do programa e pelo prazo de vigência do Programa.
7.3.1. Os Associados ainda autorizam, reconhecem e aceitam que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados e coletados, no momento de sua adesão ao Programa, poderão ser utilizados e tratados, se necessário, pela ROCK WORLD e por terceiros autorizados por ela (inclusive a CLIQUE RETIRE MOCS SOLUÇÕES LTDA), estritamente para os fins necessários à adequada administração do Programa, observando-se o disposto na Lei de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.
7.4 Ainda, o Associado declara e garante a veracidade de todos os dados, informações e documentos apresentados para sua adesão e participação no Programa, podendo a ROCK WORLD excluí-lo do Programa, sem qualquer tipo de indenização devida, se identificar algum tipo de fraude ou ato ilícito nos materiais fornecidos pelo Associado quando da sua adesão.
7.5 A adesão ao programa pelo Associado implica na aceitação total das condições descritas neste regulamento, na Política de Privacidade do The Town e no documento “Termos e Condições para Compra de Ingressos e para Entrada e Permanência na Cidade da Música”, todos eles disponibilizados no site do The Town (https://www.thetown.com.br/pt/).
7.6 Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro para dirimir todo e qualquer questionamento acerca do Programa em todas as categorias previstas no presente regulamento (THE TOWN CLUB FÃ 2025 e THE TOWN CLUB ROCK STAR 2025) ou quaisquer outras que eventualmente forem criadas no decorrer do Programa.
A ROCK WORLD S.A. é a organizadora do The Town, a partir da edição de 2023, assumindo os direitos e obrigações relativos ao Programa The Town Club. Todas as dúvidas, comentários e reclamações devem ser dirigidos à ROCK WORLD S.A. por meio dos canais indicados no regulamento, quais sejam: o site https://club.thetown.com.br, e e-mail thetownclub@thetown.com.br.