Vacinação contra covid-19

Documentos necessários

– Documento de identidade, número do CPF e, se possível, a caderneta de vacinação.

– Para a segunda dose e as doses de reforço, é fundamental levar também o comprovante de vacinação das doses anteriores.

Documentos necessários para vacinação de crianças:

– Caderneta da criança e um documento de identificação, como CPF.

Documentos necessários para pessoas imunocomprometidas:

– Comprovante da sua condição, que pode ser o cadastro da sua unidade de referência ou documento assinado e carimbado, como laudos, declarações, prescrições médicas ou relatórios médicos com descritivo ou CID da doença ou condição de saúde.

– CPF ou CNS do usuário.

 

Pontos de vacinação

Locais com horário diferenciado

Super Centro Carioca de Vacinação 

Domingo a domingo – das 8h às 22h

ParkShopping (Campo Grande) 

Público geral – Segunda a sábado, das 10h às 22h; domingos e feriados, do meio-dia às 22h. 

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – Todos os domingos, das 10h ao meio-dia

Você está em dia?

Doses Pfizer Baby: 3 doses (D1 +D2 + D3)

Intervalos: 4 semanas entre as duas primeiras doses, e de 8 semanas entre a segunda e a terceira dose. 

Obs: Crianças de 3 e 4 anos que tomaram duas doses da vacina Coronavac devem tomar 4 meses depois uma dose de reforço da Pfizer Baby ou Coronavac. 

Doses: 3 doses (D1 +D2 + R1)

Intervalos:
Pfizer pediátrica: 21 dias (3 semanas)
Coronavac: 28 dias 4 semanas

Reforço: 4 meses

A Secretaria Municipal de Saúde informa que, a partir de 31/07/23, todos com 12 anos ou mais que forem às unidades de saúde se vacinar irão tomar o reforço com a vacina bivalente. É necessário ter recebido pelo menos uma dose da vacina contra a doença há 10 meses ou mais.

A Secretaria Municipal de Saúde informa que, a partir de 25/04/23, todos com 18 anos ou mais podem tomar o reforço com a vacina bivalente. É necessário ter recebido, pelo menos, duas doses de qualquer vacina contra a doença há quatro meses ou mais.

Reforço com vacina bivalente

A vacinação acontece para grupos prioritários, conforme orientações do Programa Nacional de Imunizações, listados abaixo:

• População geral com 12 anos ou mais
• Idosos com 60 anos ou mais
• Gestantes e puérperas
• Trabalhadores da saúde
• Pessoas a partir de 12 anos de idade com comorbidades
• Pessoas que vivem ou trabalham em instituições de longa permanência, indígenas e quilombolas
• Pessoas com deficiência permanente (a partir de 12 anos), adolescentes cumprindo medidas socioeducativas (12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias), população privada de liberdade (a partir de 18 anos) e funcionários do sistema prisional.

Para pessoas com 18 anos ou mais, o intervalo mínimo é 4 meses após a última dose da vacina contra a covid-19. É necessário ter tomado, pelo menos, duas doses de vacina contra a covid-19 antes de tomar a vacina bivalente. Já para pessoas de 12 anos a 17 anos, é necessário ter recebido pelo menos uma dose da vacina contra a doença há 10 meses ou mais

Essa é uma vacina atualizada, com proteção maior contra as subvariantes da ômicron.

A vacina é segura e já está sendo usada fora do país há bastante tempo! Efeitos colaterais não são frequentes. Em caso de algum sintoma, é só entrar em contato com a unidade de saúde onde se vacinou para orientações.

Ao tomar a vacina bivalente, você protege a si mesmo e ajuda a proteger a população como um todo. Isso ocorre porque, aumentando a cobertura vacinal, reduzimos a circulação do vírus. Faça a sua parte e vacine-se!

• Pessoas transplantadas de órgão sólido ou de medula óssea;
• Pessoas vivendo com HIV (PVHIV);
• Pessoas com doenças inflamatórias imunomediadas em atividade e em uso de corticoides em doses ≥ 20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥ 14 dias;
• Crianças: doses de prednisona, ou equivalente, ≥ 2 mg/Kg/dia por mais de 14 dias até 10 Kg;
• Pessoas em uso de imunossupressores e/ou imunobiológicos que levam à imunossupressão;
• Pessoas com erros inatos de imunidade (imunodeficiências primárias);
• Pessoas com doença renal crônica em hemodiálise;
• Pacientes oncológicos que realizam tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos seis meses;
• Pessoas com neoplasias hematológicas.

Lista de condições consideradas como imunocomprometimentos graves para vacinação contra covid-19: 

• Pessoas transplantadas de órgão sólido ou de medula óssea;
• Pessoas vivendo com HIV (PVHIV);
• Pessoas com doenças inflamatórias imunomediadas em atividade e em uso de corticoides em doses ≥ 20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥ 14 dias;
• Crianças: doses de prednisona, ou equivalente, ≥ 2 mg/Kg/dia por mais de 14 dias até 10 Kg;
• Pessoas em uso de imunossupressores e/ou imunobiológicos que levam à imunossupressão;
• Pessoas com erros inatos de imunidade (imunodeficiências primárias);
• Pessoas com doença renal crônica em hemodiálise;
• Pacientes oncológicos que realizam tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos seis meses;
• Pessoas com neoplasias hematológicas.

Gestantes e puérperas (até 45 dias pós-parto) devem apresentar cartão de pré-natal OU declaração do nascido vivo OU certidão de nascimento do recém-nascido para comprovação da condição.

São considerados trabalhadores da saúde a serem vacinados os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão de saúde, ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clinicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Entre eles, estão os profissionais de saúde, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio (exemplos: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros. Estão incluídos, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (programas ou serviços de atendimento domiciliar, cuidadores de idosos, doulas/parteiras), estagiários ou residentes das profissões das áreas de saúde que estão atuando nos serviços de saúde, bem como familiares diretamente responsáveis pelo cuidado de indivíduos gravemente enfermos ou com deficiência permanente que impossibilite o autocuidado (não estão inclusos todos os contatos domiciliares desses indivíduos, apenas o familiar diretamente responsável pelo cuidado). Também será ofertada aos estudantes da área da saúde que estiverem prestando atendimento na assistência dos serviços de saúde.

Deverá ser apresentado documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde de atuação do profissional.

Deficiência física, auditiva, intelectual; psicossocial (mental), visual, múltipla (associação de duas ou mais deficiências), transtorno do espectro autista. CLIQUE AQUI E ENTENDA. 

Pessoas com deficiência psicossocial são aquelas que, apesar do tratamento e medicação otimizados, mantêm uma condição de sofrimento de longo prazo que as incapacita a terem uma participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. O conceito de deficiência psicossocial é definido pela Organização Mundial de Saúde e reconhecido na Lei Brasileira de Inclusão (LBI 13.146/15). As condições clínicas são variadas e o paciente, para ser vacinado, deve apresentar laudo médico que explicite a deficiência psicossocial.

A comprovação poderá ser feita por meio de qualquer laudo da rede pública ou particular que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; ou qualquer outro documento que indique se tratar de uma pessoa com deficiência.

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência criou pranchas de Comunicação Alternativa que podem ser utilizadas para o apoio ao atendimento de pessoas que não se comunicam por meio da língua portuguesa e/ou sejam não-verbais.

Caso haja a necessidade ou o desejo do paciente que usa Libras de se comunicar, será possível contar com o suporte da Central Carioca de Intérprete de Libras por meio de vídeo-chamada via WhatsApp e/ou Skype pelo número (21) 98909-1373.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A DESCRIÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS 

CLIQUE AQUI E BAIXE A DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL POR CRIANÇA (6 meses a 11 anos) COM DEFICIÊNCIA

Em caso de alguma queixa clínica após a vacinação, vá ao local onde se vacinou para avaliação.

Tem dúvidas ou divergências sobre o registro de vacinação no ConecteSUS?

Procure a unidade de saúde em que se vacinou com o comprovante de vacinação, documento de identificação com foto e CPF ou clique aqui para acessar o site prefeitura.rio/suporteconectesus

Vacinação em domicílio:

– O responsável ou acompanhante deve procurar a unidade de saúde de referência e solicitar o agendamento.

– Quem não tem acesso à como ir na unidade ou não tem rede de apoio para tal, pode solicitar o agendamento pelo link: https://coronavirus.rio/vacinacaoemdomicilio/

– A visita para a vacinação será realizada em até 30 dias após a data da solicitação.